1.1 O que é o Gás do Povo?
R: É a nova política pública federal para ampliar o acesso ao GLP (gás de cozinha) pelas famílias de baixa renda. Substitui o Auxílio Gás dos Brasileiros e cria a modalidade de gratuidade: o beneficiário retira o botijão diretamente na revenda credenciada, sem desembolso no ato.
1.2 Em que o Gás do Povo se difere do Auxílio Gás anterior?
R: O benefício deixa de ser pago em dinheiro e passa a ser oferecida a gratuidade na compra do botijão, com preço de referência regionalizado por UF definido em ato conjunto MME/MF, com dados da ANP e RFB. A meta é triplicar o alcance (de 5,1 milhões para 15,5 milhões de famílias).
1.3 Quando começa a valer o benefício?
R: Transição gradativa entre a modalidade atual e o novo formato. Primeiras entregas previstas para novembro/2025 e cobertura plena em março/2026 (cronograma sujeito ao regulamento).
1.4 Quantas famílias serão alcançadas? E por estado/município?
R: A meta é 15,5 milhões de famílias (50 milhões de pessoas). A distribuição por UF/município será divulgada pelo MDS/MME conforme a implantação, sendo estimada a seguinte quantidade de famílias por estado:

1.5 Por que o benefício não é estendido a todos que utilizam botijões de gás?
R: Porque o objetivo do benefício é combater a pobreza energética com foco orçamentário em quem mais precisa. A focalização garante maior impacto social, sanitário e ambiental (substituição da lenha), assegurando maior efetividade do gasto público, direcionando os recursos a quem efetivamente necessita e evitando a dispersão orçamentária. Ao substituir lenha por GLP, reduz-se a poluição dentro dos lares, principal causa de doenças respiratórias em mulheres e crianças, além de acidentes. O programa contribui para ODS 7 (Energia limpa e Acessível).
1.7 Quem define o valor do benefício?
R: MME e MF, com base:
- No levantamento de preços da ANP (conforme regulamento e ato conjunto do MME/MF); e
- Informações estatísticas do preço de venda ao consumidor (documentos fiscais eletrônicos), via RFB, agregadas por município.
O valor é regionalizado por UF e atualizado periodicamente conforme o ato conjunto do MME/MF. Botijão vazio e Frete domiciliar não integram o preço de regionalizado.
1.8 Como o programa será financiado?
R: Com recursos orçamentários públicos (LOA/2025 já prevê R$ 3,57 bi; estimativa 2026 em torno de R$ 5,1 bi).
1.9 Quais instrumentos normativos estruturam o programa?
R: » Medida Provisória (MP) 1.313/2025 + Decreto Regulamentar
» Contrato entre a União e a Caixa, operacionalizado pelo MME e pelo MDS
» Contrato entre a União e a Dataprev, operacionalizado pelo MDS
» Credenciamento: das revendas pela Caixa
» Portaria MME/MF: definirá os preços de referência por UF
» Plano de Comunicação: para divulgação e identidade visual
» Normas complementares: a serem editadas pelo MME e pelo MDS